Declaração de Ética e Má Conduta

Entende-se a atividade do parecerista como parte de um processo contínuo e coletivo de construção de conhecimento que deve levar ao aprimoramento do conteúdo e da forma como as investigações são conduzidas. Para que tal intento se materialize em publicações de artigos de reconhecida excelência, nacional e internacionalmente, é requisitado aos pareceristas da RAM, com base no documento Boas Práticas da Publicação Científica da ANPAD, a atenção às diretrizes abaixo listadas:

  • O avaliador não deve aceitar a tarefa de avaliar um manuscrito caso não se sinta profissionalmente qualificado no respectivo tema.
  • O avaliador deve informar o editor, caso a identidade do autor lhe seja conhecida.
  • Os avaliadores devem explicitamente comprometer-se a atender ou negociar a alteração do tempo para o processo de revisão do artigo proposto pelo editor e cumprir a data de devolução acordada.
  • O avaliador deve ler com cuidado a política editorial e as instruções aos avaliadores e segui-las.
  • O avaliador deve efetuar inicialmente uma leitura em profundidade em uma única sessão. Eventualmente, fazendo marcações ou anotações de pontos relevantes nessa primeira leitura. Porém, deve se ater ao todo. Em momento posterior deve retomar o processo de avaliação, desenvolvendo análise minuciosa e elaborando o parecer.
  • O avaliador deve considerar a existência de diversos paradigmas e zelar para que sua revisão seja isenta. Os artigos devem ser analisados em termos de sua relevância e consistência interna e externa e não com base em preferências teórico-metodológicas.
  • O avaliador deve apontar os problemas corrigíveis e indicar o que pode ser feito para corrigi-los. Deve avaliar o custo-benefício das alterações solicitadas em relação à melhoria da qualidade do artigo.
  • Cabe ao avaliador considerar as referências utilizadas, identificando se cobrem a literatura relevante internacional e nacional sobre a temática do artigo, seja pela inserção de clássicos quanto da literatura atualizada dos últimos cinco anos. Deve-se sugerir aos autores quando oportuno, referências relevantes para a reformulação do artigo.
  • Sempre que possível, o avaliador deve apontar todas as alterações necessárias e evitar que a cada nova ressubmissão inclua novas solicitações que poderiam ter sido feitas anteriormente.
  • Quando receber uma nova versão do artigo, atentar o atendimento ou justificativa da não realização das solicitações de alterações realizadas anteriormente.
  • O parecer deve apresentar argumentos bem fundamentados e objetivos, que justifiquem com clareza a posição favorável ou desfavorável ao texto sob análise. Não devem ser usados pareceres excessivamente concisos que pouco explicam como se chegou ao julgamento final do artigo, seja no caso de aprovação ou rejeição.
  • Os campos da ficha de avaliação em que há solicitação de análise quanto aos aspectos positivos e desfavoráveis sobre a fundamentação teórica, metodologia e estrutura do trabalho devem ser obrigatória e cuidadosamente preenchidos.
  • O caráter construtivo e de aprimoramento deve permear o processo de avaliação. Isso significa que o artigo, quando necessário, pode ser reencaminhado para sucessivas reavaliações até que atinja o grau de maturidade exigido.
  • A adequação do artigo à linha editorial da Revista, às Diretrizes para Autores, à fluidez e coerência interna do texto, bem como a propriedade da linguagem devem ser observadas.